- 1 -O Equipamento de Apoio, Edifício de Controlo e Subestação Eléctrica serão objecto de um projecto de execução específico, obedecendo à localização indicada na Planta de Zonamento do PUCF.
- 2 -Nos edifícios a construir os parâmetros urbanísticos a observar são:
- a)Cércea máxima: 10 m
- b)n.º pisos máximo: 3 pisos
- 3 -Admite-se na área de intervenção do plano que nas novas edificações sejam aplicados outros materiais de revestimento para além de alvenarias rebocadas e caiadas ou pintadas de branco, permitindo-se ainda, coberturas planas ou inclinadas com outros materiais de revestimento, para além da tradicional telha de barro vermelho.
Artigo 10.º — Parâmetros urbanísticos das edificações
Vigente desde: 02/06/2009