A primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências para as autarquias locais encetada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizada pelos posteriores diplomas de âmbito setorial nos diversos domínios de atuação do Estado, nomeadamente saúde, educação, cultura, proteção civil, habitação, estacionamento público, captação de investimento e gestão de fundos europeus, promoção turística, infraestruturas de atendimento ao cidadão, entre outros, o Município de Alvaiázere tem procurado analisar o efeito desta descentralização na qualidade da prestação do serviço público e, consequentemente, perante o elevado número de competências transferidas e a inerente insuficiência de recursos humanos, tem estudado o melhor modelo organizativo para assegurar uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos.
Do reconhecimento de que as autarquias locais são a estrutura fundamental e essencial para a gestão de serviços públicos, numa dimensão de proximidade, é enfatizada a necessidade de garantir as melhores condições para o prosseguimento do conjunto de atribuições e competências municipais. Apesar de o Município ter procedido à adaptação da sua estrutura orgânica em 2022 com o intuito similar de capacitação e melhoria da resposta autárquica, as alterações efetuadas não se revelaram suficientes.
Atualmente, na sequência da concretização prática da transferência de competências e da constatação dos concretos desafios que lhe estão associados, o presente regulamento procura efetuar os ajustes na estrutura orgânica do Município que virão contribuir ativamente para uma gestão pública de qualidade, baseada no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e orientada para a promoção da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
Neste sentido, efetuou-se uma reorganização e introduziram-se as alterações que se afiguravam adequadas e pertinentes para a criação de um modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Em conformidade com estes desígnios, foi implementada a reestruturação da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, foram criados, de forma abrangente, mais cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus e foram efetuados ajustamentos pontuais às competências definidas para os diversos serviços. Estas mudanças foram essencialmente motivadas pela necessidade de imprimir uma nova orientação e dinâmica à gestão dos serviços através da criação de centros de decisão necessários para o controlo da qualidade e para a agilização e melhoria dos processos administrativos, alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços. Para além disso, a redistribuição das competências foi efetuada de forma a possibilitar uma maior coesão entre a capacidade técnica para o exercício das mesmas e o aproveitamento racional dos recursos autárquicos.
Face ao exposto, a presente alteração funcional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Alvaiázere, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os munícipes. Por conseguinte, procedeu-se à alteração da estrutura definida, e por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 30 de junho de 2023, sob proposta do executivo municipal tomada em reunião de 21 de junho de 2023, foi aprovado o modelo de estrutura hierarquizada.
Em subordinação aos princípios suprarreferidos, e no quadro das competências legais atribuídas aos órgãos municipais, aprova-se o presente regulamento da Organização dos Serviços Municipais, nos termos dos artigos seguintes: