- 1 -Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplica -se o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, a portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio, e diplomas complementares, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
- 3 -Ao processamento das contra-ordenações é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro com as sucessivas alterações.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/06/2009