- 1 -Os recintos da feira serão organizados por sectores de actividade e espécies de produtos comercializados.
- 2 -Os espaços de venda serão devidamente demarcados nos respectivos recintos.
- 3 -No largo do Curro existirá um espaço delimitado para venda a título ocasional e produtos agrícolas.
Artigo 6.º — Organização dos recintos
Vigente desde: 02/06/2009