- 1 -Não é admitida a construção de muros de vedação confinantes com a via pública com altura superior a 1,20 m, podendo, porém, elevar-se a vedação acima dessa altura com recurso à utilização de sebes vivas ou redes/gradeamento vazado até ao limite máximo de 2,50 m.
- 2 -Os muros divisórios entre lotes não poderão ter altura superior a 2,00 m, podendo, porém, elevar-se a vedação acima dessa altura com recurso à utilização de sebes vivas ou redes/gradeamento vazado até ao limite máximo de 2,50 m.
Artigo 13.º — Muros e Vedações
Vigente desde: 23/05/2022