- 1 -O Plano é executado com base no sistema de cooperação entre o Município da Figueira da Foz e eventuais particulares interessados, atuando de forma coordenada e de acordo com a programação estabelecida no programa de execução do Plano.
- 2 -O Plano será executado através das operações urbanísticas adequadas, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e em cumprimento do estabelecido no Plano.
Artigo 28.º — Sistema de execução
Vigente desde: 23/05/2022