No âmbito das suas atividades, os serviços devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
- a)Contribuir para a modernização, qualificação e inovação dos serviços, reforçando a sua capacidade de resposta às necessidades e expectativas dos cidadãos/munícipes;
- b)Promover a eficiência, eficácia e racionalidade na utilização dos recursos disponíveis, potenciando sinergias e soluções partilhadas entre os municípios associados e demais entidades territoriais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental;
- d)Contribuir para a obtenção dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos munícipes e às populações;
- e)Reforçar o prestígio do Poder Local;
- f)Contribuir para a dignificação, valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Associação e dos municípios associados.