- 1 -O Banco Terras de Paredes assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo arrendatário/subarrendatário com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação do Banco de Terras.
- 2 -A Câmara Municipal de Paredes assegura o apoio necessário aos candidatos na formalização da sua candidatura ao Banco de Terras.
- 3 -A listagem de inscritos no Banco de Terras de Paredes é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
- 4 -Quem, sem fundamento válido, desista da exploração atribuída fica impedido de se candidatar ao Banco de Terras de Paredes e poderá ter que pagar à Câmara Municipal de Paredes uma indemnização de valor a fixar no respetivo aviso.
- 5 -Quando sem justificação atendível o proprietário decida retirar os seus prédios do Banco de Terras, poderá ter que pagar à Câmara Municipal de Paredes uma indemnização de valor a fixar no respetivo aviso.
- 6 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos, o incumpridor será retirado do Banco de Terras, dispondo de 10 dias úteis para contestar a decisão que sobre si incide.
Artigo 9.º — Normas diversas
Vigente desde: 14/07/2020