- 1 -O incumprimento por parte das Freguesias e Uniões das Freguesias das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
- 2 -Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim.
- 3 -Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/07/2020