- 1 -Os apoios a conceder pelo Município podem ter a natureza de:
- a)Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Ponte da Barca de um montante pecuniário às Freguesias e Uniões das Freguesias;
- b)Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens e ou serviços pelo Município às Freguesias e Uniões das Freguesias.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder pelo Município às Freguesias e Uniões das Freguesias obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 5.º — Natureza dos apoios a conceder
Vigente desde: 14/07/2020