- 1 -Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.
- 2 -Para os utilizadores em nome individual o número do cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.
Artigo 8.º — Número de Utilizador
Vigente desde: 14/07/2020