No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres do Município de Viana do Alentejo:
- a)Acompanhar e avaliar a implementação do Programa abem;
- b)Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa abem, em função da sua disponibilidade financeira, para os termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, mediante deliberação da Câmara Municipal;
- c)Proceder à análise das candidaturas, através dos Serviços de Ação Social, com vista à avaliação dos requisitos de acesso ao Programa;
- d)Transferir para a Associação Dignitude, no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, as verbas a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Protocolo celebrado em 24 de setembro de 2019;
- e)Elaborar e facultar à Associação Dignitude, a listagem dos beneficiários do Programa Abem;
- f)Manter atualizada a listagem dos beneficiários;
- g)Divulgar pelos meios adequados o Programa abem e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o mesmo.