A comparticipação destina-se à aquisição de medicamentos, desde que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- a)Sejam comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- b)Sejam prescritos por médico registado na Ordem dos Médicos.
A comparticipação destina-se à aquisição de medicamentos, desde que se verifiquem as seguintes condições cumulativas: