- 1 -Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Melhor aproveitamento escolar;
- c)Menor idade do candidato.
- 2 -Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 04/06/2021