- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
- d)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há, pelo menos, um ano;
- e)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar (IRS), bem como documento comprovativo da demonstração da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º
- h)Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;
- i)Comprovativo do NIB/IBAN.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação familiar e económica.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.
Artigo 8.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 04/06/2021