- 1 -Caso o Bombeiro se encontre em situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção do Corpo de Bombeiros deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.
- 2 -As isenções e reduções referidas nas presentes normas, não dispensam os interessados de requerem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
- 3 -No caso do Município de Mação tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros da alteração das condições que levam à atribuição de incentivos, este será imediatamente suspenso ou anulado, conforme o caso, até esclarecimento da situação.
Artigo 12.º — Outras disposições
Vigente desde: 02/08/2018