- 1 -São competências do Presidente do Conselho de Direção:
- a)Representar institucionalmente o ISAG junto dos organismos oficiais, outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Submeter ao ministério da tutela todos os assuntos que sejam da competência deste e que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da competência da Entidade Instituidora ou de outros órgãos de gestão do ISAG;
- d)Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado;
- e)Presidir ao Conselho Disciplinar.
- 2 -O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral, ou, no impedimento deste, por algum dos Subdiretores, que o Presidente designará.
Artigo 13.º — Competências do Presidente do Conselho de Direção
Vigente desde: 14/07/2020