- 1 -Aos docentes do ISAG é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
- 2 -A progressão na carreira docente é efetuada nos termos previstos no regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do ISAG.
Artigo 42.º — Regime da carreira docente
Vigente desde: 14/07/2020