- 1 -A avaliação destina-se essencialmente a apurar e classificar, em conformidade com os objetivos científicos e pedagógicos, o conhecimento e capacidade de compreensão, a aplicação de conhecimentos e aptidão para a investigação, o espírito crítico, a capacidade de tomada de decisões, o nível de comunicação e composição escrita e oral, o desenvolvimento de competências de autoaprendizagem do estudante, bem como o grau de cumprimento do volume de trabalho para cada unidade curricular.
- 2 -O volume de trabalho do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas para cada unidade curricular, distribuídas pelas sessões de contacto e de trabalho independente.
- 3 -O trabalho independente deverá ser desenvolvido pelos estudantes, entre outros, através dos seguintes métodos:
- a)Aquisição e sistematização de conhecimentos através da leitura da bibliografia de apoio a cada unidade curricular;
- b)Aquisição e sistematização de conhecimentos através da consulta de bibliografia específica de suporte à elaboração de trabalhos escritos;
- c)Elaboração de trabalhos escritos;
- d)Trabalho autónomo suplementar, desenvolvido em salas de informática, em campo ou noutras condições, destinado à consolidação de competências e conhecimentos práticos ou ao desenvolvimento de projetos;
- e)Preparação para a avaliação.
Artigo 57.º — Objetivo da avaliação
Vigente desde: 14/07/2020