- 1 -Para efeito do presente Regulamento, consideram-se visitas quem não seja titular ou membro do agregado do titular da caravana ou autocaravana registados no Parque.
- 2 -Aos utilizadores instalados no Parque é conferido o direito de receberem visitas no período de funcionamento da receção sem direito a pernoitar e, ainda, quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar o utente titular presente no ato da entrada/inscrição;
- b)Autorização do utente titular para a entrada da visita;
- 3 -As visitas de período inferior a 1 hora, não estão sujeitas a pagamento de preço.
- 4 -A entrada dos visitantes far-se-á mediante o cumprimento, na receção, dos seguintes procedimentos:
- a)Registo do nome completo de cada visitante;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou preenchimento de declaração pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
- c)Aquisição, pelo caravanista titular, de bilhete de visitante quando o mesmo pretenda permanecer por mais de 1 hora, sendo pago o respetivo valor constante da tabela de preços.
- 5 -A partir da entrada do visitante no Parque, o caravanista titular visitado assume a plena responsabilidade pelos atos e comportamentos do mesmo.
- 6 -Os visitantes não podem utilizar dentro do Parque o seu veículo, salvo no caso de se tratar de pessoa com mobilidade reduzida.
- 7 -A visita só pode circular acompanhada de um "cartão-de-visita".
- 8 -Se a visita desejar pernoitar na instalação do utente visitado, deve comunicar tal facto à receção e proceder ao pagamento do respetivo preço.
- 9 -A visita que pernoite e pretenda abandonar o parque, deverá fazê-lo até as doze horas da manhã seguinte e, caso pretenda permanecer, terá de pagar novo preço de visita.
- 10 -Os cartões de livre-trânsito são intransmissíveis para pessoas com idade superior a 13 anos e no caso de extravio implica o pagamento do valor previsto na Tabela de Outras Receitas Municipais, constante do Anexo II ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar.
- 11 -Todos os visitantes estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Visitas
Vigente desde: 29/05/2023