- 1 -O Parque de Caravanismo de Almodôvar, adiante designado Parque, destina-se à prática de caravanismo, nas modalidades de férias, fins de semana, sendo a sua gestão da responsabilidade do Município de Almodôvar, que assim assume a condição de entidade exploradora.
- 2 -O Município de Almodôvar, se assim o entender, poderá conceder a exploração do empreendimento a outra qualquer entidade, mediante concessão do direito de exploração do equipamento.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar designará um responsável pelo Parque de Caravanismo.
Artigo 2.º — Âmbito e Gestão
Vigente desde: 29/05/2023