- 1 -Os lava-loiças, e os tanques de roupa só podem ser utilizados pelos utilizadores para o fim a que se destinam e após utilização devem ser deixados limpos e sem detritos.
- 2 -A entidade responsável pelo Parque não se responsabiliza por qualquer falta ou troca de peças de roupa que, eventualmente, possa ocorrer.
- 3 -Não é permitido utilizar os pontos de água dos alvéolos para lavar roupa, louça, alimentos ou outros objetos.
- 4 -Os ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos produzidos pelos utentes das instalações do Parque.
- 5 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
- 6 -Sempre que o utente verificar que um recipiente de depósito se encontra cheio, deverá comunicar tal facto à Receção, para que se proceda, no mais curto espaço de tempo, à sua substituição.
Artigo 30.º — Espaços de utilização comum
Vigente desde: 29/05/2023