- 1 -O Parque pode encerrar, total ou parcialmente, por diversos motivos e pelos períodos necessários, nomeadamente para manutenção, limpeza, desinfestação, feriados locais ou nacionais, ou outras em que se julgue imprescindível o referido encerramento.
- 2 -Pode ser limitado ou proibido o ingresso de utentes ou visitantes, e condicionada a utilização e o período de permanência em determinadas zonas do Parque, sempre que o Município julgue conveniente.
- 3 -Os utilizadores/caravanistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque, no prazo indicado nos avisos, sob a pena de a remoção ser feita pelos serviços municipais, por conta e risco do utente, o qual será, igualmente, responsável pelo pagamento dos prejuízos que causar.
Artigo 5.º — Encerramento e Suspensão de Funcionamento
Vigente desde: 29/05/2023