A esta unidade orgânica cabe assegurar o acompanhamento e intervenção social por forma a garantir a coesão social do concelho e nomeadamente:
1) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
2) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
3) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
4) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
5) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos e ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
6) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
7) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
8) Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
9) Elaborar a carta social municipal;
10) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
11) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
12) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com estruturas de gestão de programas temáticos;
13) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
14) Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
15) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
A. À Subunidade orgânica de Intervenção Social compete:
1) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
2) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
3) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
4) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
5) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos e ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
6) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
7) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
8) Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
9) Elaborar a carta social municipal.
B. À Subunidade orgânica de Coesão Social compete:
1) Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
2) Elaborar a carta social municipal;
3) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
4) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
5) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com estruturas de gestão de programas temáticos;
6) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social.