1 ― A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem à Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
2 ― Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pela Presidente da Câmara.
3 ― A Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar, ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.