1 ― A Divisão de Licenciamento Urbanístico, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 ― A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 ― A Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Equipamentos é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 ― A Divisão de Educação, Juventude e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 ― A Divisão de Intervenção e Coesão Social é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau
6 ― A Divisão de Cultura e Turismo é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
7 ― Divisão de Planeamento Estratégico, Fundos Comunitários e Proteção Civil é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
8 ― O Chefe de Divisão é globalmente responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.