- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efectivamente recebidos.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/06/2009