- 1 -Os voluntários podem faltar por motivo atendível e fundamentado devendo, para o efeito, informar a Câmara Municipal, quando possível, num prazo não inferior a 2 dias e apresentar a respetiva justificação.
- 2 -A falta injustificada pode constituir motivo para a exclusão do Programa.
Artigo 12.º — Faltas
Vigente desde: 29/05/2023