- 1 -As atividades de voluntariado podem ser exercidas durante os dias de semana ou ao fim de semana, sendo o respetivo horário fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -Em casos devidamente justificados, a pedido dos voluntários ou por sua iniciativa, a Câmara Municipal pode proceder à substituição e reafetação dos voluntários a outras ações de voluntariado distintas daquelas que foram selecionados.
Artigo 7.º — Horário das atividades
Vigente desde: 29/05/2023