- 1 -A Câmara Municipal de Vendas Novas definirá anualmente a verba a afetar ao Orçamento Participativo, e a sua eventual divisão por grupo de projetos.
- 2 -As edições do Orçamento Participativo de Vendas Novas respeitam um ciclo anual, sendo a calendarização das várias fases de cada uma das edições definida anualmente pela Câmara Municipal, de modo a permitir que as propostas aprovadas num ano sejam incluídas no Orçamento Municipal do ano seguinte.
Artigo 4.º — Verba e Calendarização
Vigente desde: 02/08/2018