- 1 -Os Cemitérios da União das Freguesias do Poceirão e Marateca funcionam no seguinte horário:
A) Terça a domingo, das 8h45 m às 16h15 m, encerrando às segundas-feiras.
- 2 -Os cadáveres que forem rececionados nos cemitérios, fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 3 -Não poderão ser inumados cadáveres antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.
- 4 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo ou sob a direção de um funcionário da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca, para o efeito nomeado, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens de seus superiores relacionadas com aqueles serviços como, por exemplo, a limpeza e conservação dos espaços públicos do cemitério e equipamento da Autarquia bem como, fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários, de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre política do cemitério constantes deste regulamento.
Artigo 2.º — Horário e Funcionamento
Vigente desde: 12/09/2017