- 1 -A título excecional poderá a Junta da União das Freguesias do Poceirão e Marateca autorizar a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão devendo, nesse caso, os interessados proceder entrega do respetivo requerimento dentro do prazo de 5 dias subsequentes.
- 2 -O não cumprimento do estabelecido no número anterior implicará que a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua fique sujeita ao regime das efetuadas em sepultura temporária.
Artigo 28.º — Exceção
Vigente desde: 12/09/2017