- 1 -No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de caráter político;
- h)A permanência de crianças, salvo acompanhadas;
- i)Construir qualquer edificação que permita a acessibilidade às águas de infiltração do cemitério (nos termos do RGEU).
Artigo 53.º — Proibições
Vigente desde: 12/09/2017