- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal os cadáveres ficarão em depósito até que seja devidamente regularizada.
- 2 -A situação deverá ser regularizada no prazo máximo de vinte e quatro horas.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providencias adequadas.
Artigo 7.º — Falta ou Insuficiência de Documentação
Vigente desde: 12/09/2017