- 1 -O título do Regulamento passa a ser Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa de Estudo e Comparticipação das Propinas.
- 2 -Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento, bem como o título do capítulo IV passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e condições de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior público e privado em Portugal ou no estrangeiro, bem como, os princípios gerais e condições de atribuição do apoio na comparticipação do pagamento de 50 % das propinas aos estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A bolsa de estudo e o apoio na comparticipação do pagamento das propinas são prestações financeiras de valor fixo para auxílio nas despesas e nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior.
- 2 -O valor da bolsa e do apoio na comparticipação do pagamento das propinas nos termos do presente Regulamento, são suportados integralmente pelo Município a fundo perdido.
Artigo 4.º
Valor da bolsa e da comparticipação para pagamento das propinas
- 1 -A comparticipação da bolsa de estudo terá o valor mensal de € 150,00 (cento e cinquenta euros).
- 2 -[...]
- 3 -O montante das comparticipações previstas neste artigo será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.
- 4 -Os estudantes que frequentem o ensino superior em universidades públicas localizadas em Portugal ou no estrangeiro, também podem usufruir, de um apoio na comparticipação de 50 % do valor total anual das propinas.
- 5 -Depois de atribuído o apoio da comparticipação de 50 % do valor total anual das propinas, o seu pagamento será efetuado de uma única vez, mediante disponibilidade de tesouraria.
- 6 -O pagamento será diretamente ao estudante mediante apresentação de comprovativo de despesa com o pagamento da propina, sendo depositado diretamente em conta bancária do beneficiário designado para esse efeito.
- 7 -O valor da propina será pago mediante o fixado na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, ex vi, com o estipulado no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e conjugado com o Orçamento de Estado para cada ano.
- 8 -O valor da propina não pode exceder os 50 % do montante fixado pela reitoria.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo e ao apoio para a comparticipação no pagamento das propinas previstos neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- a)[...]
- b)No caso das bolsas de estudo e no apoio às propinas, estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- c)[...]
- d)No caso das bolsas de estudo, será atribuída uma única bolsa por cada curso técnico superior profissional, licenciatura com mestrado integrado, mestrado e doutoramento, por candidato;
- e)Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
- 2 -No caso dos doutoramentos, quer as bolsas de estudo quer o apoio na comparticipação para pagamento do valor das propinas em 50 %, são concedidos apenas nos dois primeiros anos de inscrição no curso.
- 3 -Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação, comprovativo de residência, comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar emitido pela universidade, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, bem como, comprovativo do valor anual da propina emitido pelo estabelecimento de ensino, caso seja solicitado este apoio.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A bolsa de estudo municipal e o apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas serão atribuídos pela Câmara Municipal de São Vicente.
- 4 -Findo o processo de seleção, todos os candidatos serão informados por escrito da atribuição, ou não, da bolsa de estudo e, quando aplicável, do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A candidatura à bolsa de estudo e ao apoio da comparticipação para pagamento de 50 % das propinas pode ser renovada anualmente até à duração letiva do curso.
- 2 -Exceto em caso de doença comprovada, motivo de força maior ou circunstâncias evidentes não imputáveis ao beneficiário, o número de anos de atribuição de bolsa e de comparticipação para o pagamento de propinas em 50 % ao mesmo aluno não poderá exceder a duração letiva do curso que este se encontra a frequentar.
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários para com a Câmara Municipal:
- a)[...]
- b)Informar de eventuais alterações que possam influir na análise das condições de atribuição ou renovação da bolsa e do apoio financeiro para pagamento de 50 % do valor das propinas;
- c)Proceder de boa-fé, prestando esclarecimentos, respondendo com verdade e atendendo prontamente às solicitações no âmbito do processo de atribuição da bolsa de estudo e do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas;
- d)Sempre que solicitado, fornecer aos serviços o comprovativo do pagamento das propinas do ano em curso.
- 2 -No final do ano letivo a que a bolsa e o apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas respeitam ou, no caso de renovação, no último ano de atribuição, o beneficiário deve entregar na Câmara Municipal, sempre que esta o considere oportuno, um trabalho escrito de interesse para o Município.
Artigo 10.º
Perda do direito a bolsa e ao apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas
- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo e do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas:
- a)[...]
- b)A falta ou desistência deliberada por motivo imputável ao beneficiário, durante o ano de atribuição de bolsa ou do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
[...]
O presente regulamento aplica-se retroativamente às candidaturas referentes ao ano letivo de 2025/2026.
Artigo 2.º — Alteração
Vigente desde: 07/05/2026