Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, do Regulamento foram alterados e, foi aditado o artigo 14.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a referência a «ensino superior» compreende o ensino superior público, particular e cooperativo, universitário ou politécnico, em Portugal ou no estrangeiro.
- 2 -O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos com aproveitamento escolar e que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior em estabelecimento de ensino superior e que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso de licenciatura, mestrado integrado e, mestrado, mantendo residência no concelho de São Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A comparticipação terá o valor mensal de 200,00 € (duzentos euros).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso imediatamente anterior àquele cuja candidatura se reporta, aplicável para a licenciatura, mestrado integrado e, mestrado.
- c)[...]
- d)Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado ou não;
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Exceto em caso de doença comprovada, motivo de força maior ou circunstâncias evidentes não imputáveis ao bolseiro, o número de anos de atribuição de bolsa ao mesmo aluno não poderá exceder a duração letiva do curso que este se encontra a frequentar.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo e restituição do valor auferido em caso de
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 12.º
[...]
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 13.º
Efeitos Retroativos
O presente regulamento aplica-se retroativamente às candidaturas referentes ao ano letivo de 2025/2026.
Artigo 14.º
Proteção de dados
- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à finalidade prevista no presente Regulamento, sendo o Município de São Vicente o responsável pelo seu tratamento.
- 2 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando salvaguardado o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.