É republicado em anexo, a 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito.
ANEXO
3.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito (Republicação)
Nota Justificativa
O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito visa a criação de bolsas de estudo por mérito como medida de fomento à formação superior académica dos jovens residentes no concelho de São Vicente, incentivando-os a um aproveitamento escolar de destaque, motivando-os a atingir um desempenho superior, sendo reconhecido publicamente os seus esforços.
O presente Regulamento passou a premiar os estudantes com sucesso escolar excecional, porém, constata-se a necessidade de introduzir uma alteração ao Regulamento, não só por razões de ordem económica, uma vez que alivia a carga financeira dos estudantes face aos custos que têm na frequência do ensino superior, como também, de ordem social, dado que permite haver uma diminuição no abandono escolar, além de contribuir para que haja um maior esforço e dedicação de modo a obterem um reconhecimento por mérito.
No âmbito da promoção da educação e do ensino, a bolsa por mérito incentiva a excelência académica resultando em talentos distintos nas mais diversas áreas do conhecimento.
Com este propósito, a Câmara Municipal de São Vicente pretende aumentar o valor da bolsa de estudo por mérito para € 200,00 (duzentos euros) e contemplar os alunos estejam matriculados no ensino superior em Portugal ou no estrangeiro e que frequentem mestrados integrados e não integrados.
Finalmente e considerando que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, a nota justificativa do Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, a ponderação mantém-se seguramente para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator de desenvolvimento no âmbito da promoção da coesão social e territorial, refletindo-se na qualidade de vida da população com consequentes benefícios económicos, dado que incentivam a formação e a capacitação dos jovens, facilitam a sua integração no mercado de trabalho contribuindo favoravelmente para o Conselho de São Vicente.
Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias, tendo sido publicado no Boletim Municipal n.º 1 de 31 de janeiro de 2026, enquanto publicação oficial da entidade pública e, publicitado através do Edital n.º 34/2026 de 29 de janeiro de 2026, bem como na página de Internet do Município de São Vicente. Findo o prazo de consulta não foram apresentadas sugestões.
No uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 19 de março de 2026, ao abrigo das alíneas k), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, posteriormente a Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de 27 de abril 2026, ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei, aprovam o seguinte: