- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a referência a «ensino superior» compreende o ensino superior público, particular e cooperativo, universitário ou politécnico, em Portugal ou no estrangeiro.
- 2 -O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos com aproveitamento escolar e que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior em estabelecimento de ensino superior e que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso de licenciatura, mestrado integrado e, mestrado, mantendo residência no concelho de São Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
- 3 -A bolsa destina-se a estudantes que tenham demonstrado aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam.
- 4 -A atribuição da bolsa de estudo por mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra bolsa de estudo municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/05/2026