- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à União de Freguesias, através das secretarias, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a União de Freguesias emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado, mencionando-se o local de inumação, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
- 5 -Sempre que as secretarias da União de Freguesias estejam encerradas em dias não úteis são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo responsável do cemitério ou, na sua falta, pelo coveiro;
- b)Os trâmites administrativos e respetivos pagamentos de taxas necessários deverão ser efetuados no primeiro dia útil nas secretarias da União de Freguesia.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 29/05/2023