- 1 -Os Cemitérios da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos na área da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da União de Freguesias, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, quando por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja a inumação nos respetivos cemitérios de freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União de Freguesias que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União de Freguesias, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da União de Freguesias, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/05/2023