- 1 -Deferida a concessão, nos termos dos números anteriores, os serviços da União de Freguesias notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 32.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 29/05/2023