- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no número dois, a construção de jazigos particulares, deverão concluir-se no prazo de 12 meses.
- 2 -Após a conclusão do jazigo, o concessionário deverá comunicar o facto à União de Freguesias, após o que será solicitada confirmação do facto ao encarregado dos cemitérios.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a União de Freguesias todos os materiais encontrados em obra.
Artigo 34.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 29/05/2023