- 1 -O documento de justificação é publicado mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e em local visível do cemitério.
- 2 -Os requerentes do pedido de averbamento deverão promover a publicação mediante extrato do documento de justificação, num dos jornais da região.
Artigo 53.º — Publicidade
Vigente desde: 29/05/2023