- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -Toda e qualquer colocação de sinais funerários fica sujeita a requerimento e seu deferimento.
- 4 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objetos ou sinais funerários colocados no Cemitério.
Artigo 64.º — Sinais funerários
Vigente desde: 29/05/2023