- 1 -O presente apoio ao transporte é atribuído pelo período correspondente ao ano letivo universitário.
- 2 -O mesmo poderá ser renovado, até à conclusão do curso, por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham as condições que justifiquem a sua renovação;
- 3 -O processo de renovação segue os trâmites previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 24/05/2022