- 1 -A atribuição do apoio ao transporte depende da apresentação de requerimento, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem, salvo disposição legal em contrário, compete, com possibilidade de subdelegação nos demais eleitos locais, decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Os requerimentos de candidatura têm de ser apresentados em conformidade com o modelo aprovado para o efeito, a fornecer pelos serviços, e entregues no Município de Mondim de Basto, devendo conter os seguintes elementos:
- a)Designação do órgão a que se dirige;
- b)Identificação do requerente pela indicação do nome;
- c)Domicílio ou residência;
- d)Número do documento de identificação civil;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Contacto telefónico;
- g)Identificação do pedido, em termos claros e precisos, nomeadamente a identificação do apoio pretendido;
- h)Indicação do domicílio para efeitos de notificação;
- i)Indicação da caixa postal eletrónica, no caso de aceitar ser notificado por essa via;
- j)Data e assinatura do requerente.
- 3 -Os requerimentos são instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, nomeadamente os abaixo designados:
- a)Formulário de Candidatura devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços e disponibilizado na página institucional do Município de Mondim de Basto);
- b)Declaração da Junta de Freguesia de que reside no Concelho de Mondim de Basto ou título de residência relativamente a candidatos oriundos de outros países;
- c)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que os documentos entregues no processo de candidatura são verdadeiros;
- e)Outros documentos ou informações adicionais que o candidato considere pertinentes para apreciação da sua situação real.
- 4 -Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 5 -Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
Artigo 6.º — Formalização e Instrução da Candidatura
Vigente desde: 24/05/2022