- 1 -Todos os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia, mediante a observação da legislação aplicável em vigor.
- 2 -De modo a garantir a boa execução do presente regulamento, bem como a boa utilização deste espaço poderá a Junta de Freguesia emanar ordens e instruções, mediante deliberação para o efeito.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 24/05/2022