- 1 -A utilização das Casas Mortuárias carece sempre de prévia comunicação e autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -A comunicação, bem como o pedido de autorização deverá ser efetuada por familiar ou pela pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral, mediante preenchimento de impresso próprio (Anexo I).
- 3 -Cumpridas as formalidades enumeradas nas alíneas anteriores será entregue ao requerente uma chave da Casa Mortuária, a qual deverá ser restituída findos todos os atos inerentes ao velório.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 24/05/2022