- 1 -O presente Plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas as obras de edificação e de urbanização e demais operações urbanísticas.
- 2 -As disposições contidas no presente Plano aplicam-se à área de intervenção, tal como se encontra definida na Planta de Implantação.
Artigo 1.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 26/06/2019