- 1 -Corresponde aos socalcos correspondentes a antigos pomares, destinando-se a área de lazer e recreio passivo, a ser requalificada como área de estadia em frente de rio.
- 2 -Nesta área apenas é admitida a colocação de mobiliário de lazer e recreio e para arrecadação de alfaias, desde que amovíveis, devendo promover-se a plantação de arborização de sombra, preferencialmente com árvores de fruto.
Artigo 25.º — Área de terraços de estadia e de pomares
Vigente desde: 26/06/2019